Desde 2000, o Município de Cabreúva está proibido de conceder alvará ou qualquer outro ato administrativo comissivo ou omissivo a pessoas físicas ou jurídicas que, na promoção dos rodeios utilizem sedém, esporas, peiteiras, sinos e chocalhos, choques elétricos ou mecânicos ou qualquer outro meio que produza dor e sofrimento físico e mental nos animais e provas que igualmente causem sofrimento físico e mental como “bulldog, laço em dupla, laçada de bezerro, bareback”, montaria cutiana”, entre outras.
Cabreúva ainda não era Comarca e o processo correu na Justiça de Itu, transitou em julgado e não cabe mais recurso. Logo, sem alvará, os rodeios não poderão ser realizados em Cabreúva.
Além disso, sem aqueles instrumentos que causam pânico, dor e sofrimento físico e mental nos animais, que os fazem pinotear como loucos, fica realmente impossível realizar as provas.